A Justiça Federal decretou a desocupação da Fazenda Tamarana, em Tamrana, no Paraná, após indígenas da etnia Kaingang invadirem o local, no final de setembro. Por todo modo, a decisão compreende um pedido de reintegração de posse dos proprietários da área.
O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, foi quem determinou a medida. No período, ele deu cinco dias para a desocupação. Além disso, o prazo começou a contagem depois que os indígenas forem intimados, o que pode acontecer em 15 dais.
Com isso, segundo o magistrado, os indígenas deverão ficar em um espaço de 70 alqueires, equivalente ao ocupado pelo grupo desde 2017.